Através da “RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.273, DE 4 DE ABRIL DE 2017” o poder concedente federal (ANEEL) declarou de utilidade pública as áreas de implantação da PCH São João II.
Antes mesmo da DUP, em 04 de fevereiro de 2016 a HIDRELÉTRICA SÃO JOÃO II SPE LTDA. adquiriu 32,70 hectares através de compra e venda. Dentro desses 32,70 ha. Estão sendo construídos as seguintes estruturas: 40% do canal adutor, câmara de carga, conduto forçado, casa de força, canal de fuga, subestação, residência do operador da usina e escritório da obra. Isso sem falar da recuperação de aproximadamente 20 hectares degradados que serão reflorestados com espécies nativas.
Após anos tentando negociar a aquisição amigável das demais áreas que a PCH ocupa, onde os proprietários exigiam valores 10 vezes maior do que os valores de mercado, em 16 de julho de 2020 a HIDRELÉTRICA SÃO JOÃO II SPE LTDA. ajuizou ação de desapropriação das áreas da DUP. Trata-se da ação número 0001628-76.2020.8.16.0139 que tramita na Vara da Fazenda Pública de Prudentópolis.
Em 9 de setembro de 2020 a avaliadora judicial (funcionária do Poder Judiciário) apresentou para o Juízo um Laudo Judicial contendo a “avaliação judicial das áreas”, cujos valores ficaram acima do valor justo de mercado.
Em 18 de setembro de 2020 a HIDRELÉTRICA SÃO JOÃO II SPE LTDA. comprovou judicialmente o depósito bancário dos valores contidos no Laudo Judicial, mesmo que os valores tenham ficado a maior do que seria à mercado.
Em 21 de setembro de 2020 o MM. Juiz singular da ação concedeu medida liminar de imissão na posse.
O processo judicial de desapropriação contou com a citação pessoal de todas as partes demandadas. Ademais, visando a ampla publicidade do empreendimento, houve várias ações de comunicação social como por exemplo anúncios em rádios, reuniões com as comunidades faxinais e afixação de cartazes, além de outras ações de comunicação socioambiental.
A Hidrelétrica São João II SPE LTDA. cumpriu fielmente e rigorosamente a legislação e os ritos legais no processo de desapropriação e imissão na posse das terras – isso comprovado em juízo nos autos do processo judicial de desapropriação número 0001628-76.2020.8.16.0139 que tramita na Vara da Fazenda Pública de Prudentópolis.
A empresa sempre agiu com ética, urbanidade e absoluta seriedade na questão fundiária e tudo isso está comprovado no processo judicial. Aliás, houve condenação judicial de parte dos desapropriados que agiram de má fé.
SOBRE A IMISSÃO NA POSSE
A imissão na posse das áreas desapropriadas ocorreu apenas em 06 de julho de 2021, muito embora nossa empresa possuísse autorização judicial desde 21 de setembro de 2020.
A posse ocorreu de maneira absolutamente pacífica e ética, até porque não havia nenhuma pessoa no local.
Foi feito um trabalho social preventivo de observação do local nos 60 dias que antecederam a posse.
Trabalho este com vistas a localizar pessoas nas áreas da DUP para então avisar sobre o início das obras.
Nenhuma pessoa foi vista no local durante esse período.
Ato contínuo, a empresa prudentopolitana Iatinho Máquinas / Pedreira São Marcos (MARCOS ANTONIO IACZUK & CIA. LTDA.) iniciou os trabalhos de supressão vegetal sempre na presença das equipes de meio ambiente e arqueologia que acompanham os trabalhos em campo, sendo ela a única responsável pelos serviços de supressão vegetal porque foi contratada na modalidade TURN KEY LUMP SUM, com emissão de ART própria.
Em síntese: a PCH São João II tratou e trata o assunto fundiário com ética, profissionalismo e muita seriedade – sempre respeitando as leis e o poder judiciário.
A realidade de fato é bem diferente das historias fantasiosas criadas por quem deseja vender facilidades.